🎯 Resumo direto: A data de corte do precatório é 1º de fevereiro desde a EC 136/2025: o ofício requisitório precisa ser expedido até esse dia para entrar no orçamento do exercício seguinte. A data anterior era 2 de abril. Quem perde o corte de fevereiro não espera “um pouco mais” — espera o ciclo orçamentário inteiro seguinte, o que na prática costuma significar cerca de um ano a mais de fila.
Um precatório expedido em março de 2026, por exemplo, perde o corte de 1º/02/2026, só alcança o de 1º/02/2027 e entra na Lei Orçamentária do exercício de 2028. Dois meses na expedição, um ano na fila. Este guia explica por que isso acontece e o que fazer com essa informação.
A data de corte do precatório é uma só data no calendário, e ela decide sozinha se você vai esperar um ano ou dois pelo seu pagamento — mas a maioria dos credores nunca ouviu falar dela. É o 1º de fevereiro, marco instituído pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025.
Entender essa data é entender a primeira das três variáveis que definem quanto vale o seu crédito: o tempo. E, ao contrário do que se imagina, o precatório não nasce quando você ganha a causa — nasce quando o Estado é obrigado a reservar dinheiro para pagá-lo.
O pagamento de precatórios não é livre: ele passa pelo orçamento público. Todo ano, o ente devedor — União, estado ou município — precisa prever, na sua Lei Orçamentária Anual (LOA), quanto vai gastar com precatórios no exercício seguinte. E para prever, ele precisa de uma lista fechada até certa data.
Essa data é o corte. Os ofícios requisitórios expedidos até ela entram na conta do próximo orçamento. Os que vierem depois ficam para o ciclo seguinte. É uma régua administrativa — mas com consequências enormes para quem está do lado de fora dela por poucas semanas.
A EC 136/2025 antecipou esse corte de 2 de abril para 1º de fevereiro, mudança que os tribunais federais registraram formalmente ao adequar seus procedimentos de expedição (veja a comunicação oficial do TRF-6). Na prática, encurtou em dois meses a janela de entrada de cada exercício — e alongou a fila de quem tem o precatório expedido depois do novo marco.
A melhor forma de entender o efeito é comparar dois créditos idênticos, expedidos com poucos meses de diferença, sob as duas regras:
O mesmo dia do mesmo mês — 15 de março —, um ano de diferença no calendário, e o resultado é um salto de dois anos no pagamento projetado (de 2026 para 2028). A causa não é o mérito do processo nem o valor do crédito. É unicamente a posição da data de expedição em relação ao corte.
A confusão mais comum é achar que perder o corte por pouco significa esperar pouco. Não é assim que o orçamento funciona:
A antecipação do corte foi só uma das mudanças. Outras três afetam diretamente o tempo e o valor do seu crédito:
Se o seu crédito foi expedido sob o novo regime, ele também passou a ser corrigido de forma diferente. No lugar da Selic cheia da EC 113/2021, a correção passou a ser o IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, limitados à Selic — ou seja, aplica-se o menor entre esses dois índices, e não o IPCA + 2% puro. Créditos de natureza tributária seguem corrigidos exclusivamente pela Selic. Esse é o tema do próximo passo da conta, e explicamos em detalhe em como o precatório rende com a nova correção.
Por que isso importa para uma decisão de venda. A data de corte determina o prazo, e o prazo é o principal componente do valor presente do seu crédito. Um credor que não sabe em que exercício será pago não tem como avaliar se uma proposta é boa — a comparação simplesmente não fecha sem esse número.
A Única Ativos compra precatórios, e quando calcula uma proposta parte justamente daí: a data de expedição, o corte alcançado e o exercício provável de pagamento. Se você quiser esse cálculo, envie o ofício requisitório. E se a conta apontar que esperar rende mais, é isso que você vai ouvir — está no método do livro “Quando Não Vender o Seu Precatório”.
Desde a EC 136/2025, é 1º de fevereiro. Ofícios requisitórios expedidos até essa data entram no orçamento do exercício seguinte; os expedidos depois só alcançam o corte do ano seguinte. A data anterior, sob a EC 113, era 2 de abril.
Expedido em março de 2026, ele perde o corte de 1º/02/2026, alcança o de 1º/02/2027 e entra na LOA do exercício de 2028, com pagamento previsto até o fim de 2028 — ressalvado o regime do ente devedor. Devedores em regime especial podem levar mais tempo.
Porque o corte é anual. Perder a data de 1º de fevereiro, por qualquer margem, joga o crédito para o corte do ano seguinte e, consequentemente, para o orçamento do exercício posterior. Não existe entrada parcial: ou o crédito está na lista daquele ciclo, ou espera o ciclo inteiro seguinte.
É a data de expedição do ofício requisitório. Nem a data da sentença, nem a do trânsito em julgado definem o corte — apenas a expedição do requisitório.
Sob a EC 136/2025, por IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, limitados à Selic — aplica-se o menor entre os dois índices. Créditos de natureza tributária seguem corrigidos exclusivamente pela Selic. Além disso, não incidem juros de mora entre a data de corte e 31 de dezembro do exercício seguinte, o chamado período de graça.
Significa pagamento previsto para aquele exercício. Entes em regime geral tendem a quitar dentro do ano de referência; entes em regime especial, com estoque elevado, podem estender o prazo real além da projeção — sobretudo após a EC 136 ter revogado o prazo final de quitação para os grandes devedores.
A data de expedição é um ato do tribunal e não se altera retroativamente. O que você pode fazer é verificar se tem direito à superpreferência (60 anos ou mais, doença grave ou deficiência), que antecipa a posição na fila independentemente do corte, e conferir se a natureza do seu crédito é alimentar, o que também dá prioridade.
Nota de transparência. Este guia tem caráter informativo e não substitui a consulta a advogado(a) de sua confiança. As projeções de exercício de pagamento dependem do regime e da situação fiscal de cada ente devedor, e podem variar. A Única Ativos compra precatórios e tem interesse comercial no mercado aqui descrito.
Cenário sujeito a alteração. A ADI 7.873, que questiona dispositivos da EC 136/2025, permanece pendente de julgamento no STF, e uma decisão pode alterar regras aqui descritas. Dados verificados em 24/07/2026; confirme sempre nas fontes oficiais.
Fontes primárias: BRASIL, Emenda Constitucional nº 136/2025 · BRASIL, Constituição Federal, art. 100 e ADCT · BRASIL, Emenda Constitucional nº 113/2021 · SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ADI 7.873 · CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Resolução nº 303/2019.
Envie o ofício requisitório e a Única Ativos calcula gratuitamente o corte que o seu crédito alcançou, o exercício provável de pagamento e quanto ele vale hoje. Se você decidir vender, fazemos a proposta com o cálculo aberto. Se esperar valer mais, dizemos isso.
📱 Falar com a nossa equipe