🎯 Resumo direto: O valor presente é quanto o seu precatório vale hoje, considerando que ele será pago no futuro e que continua sendo corrigido até lá. É o único número que permite avaliar se uma proposta de compra é boa ou ruim — comparar a oferta com o valor de face é o erro mais caro que um credor comete.
A fórmula é uma só: VP = V₀ × (1+i)t ÷ (1+r)t. Você precisa de quatro dados: o valor de face atualizado, a taxa que corrige o crédito (hoje, IPCA + 2% ao ano, limitada à Selic), o prazo estimado até o pagamento e a sua taxa de desconto — que não é a do comprador. Este guia explica cada um, faz a conta com números reais de julho de 2026 e mostra a régua que indica quando a resposta honesta é esperar.
Se você recebeu uma proposta para vender o seu precatório e não sabe se ela é boa, o problema não é de negociação — é de informação. Todo comprador calcula o valor presente antes de fazer uma oferta. Poucos credores calculam antes de aceitar. É dessa assimetria que nasce o deságio abusivo.
Este guia entrega a conta que a mesa de operação faz. É a mesma matemática, com os mesmos parâmetros. Ao final, você vai saber refazê-la com os seus números — e, sobretudo, com a sua taxa.
Um precatório de R$ 100 mil não vale R$ 100 mil hoje. Ele vale R$ 100 mil no dia em que for pago — e esse dia pode estar a oito meses ou a doze anos de distância. A diferença entre esses dois cenários é enorme, e não aparece em lugar nenhum do ofício requisitório.
Há duas forças puxando em direções opostas:
O valor presente é o número que equilibra as duas forças. É o resultado de perguntar: quanto eu precisaria receber hoje para ficar indiferente entre pegar esse dinheiro agora e esperar o pagamento lá na frente?
Lida em português: o numerador projeta quanto o crédito valerá no dia do pagamento; o denominador traz esse valor de volta para hoje. O que sobra é o valor presente.
Quando r é maior que i, o valor presente fica abaixo do valor de face. Essa diferença é o deságio. Ele não é arbitrário: é aritmética.
Não é o valor da sentença. É o valor homologado no ofício requisitório, na data-base ali indicada, com a correção acumulada até hoje.
Atenção a um cuidado de base: compare sempre bruto com bruto ou líquido com líquido. Uma proposta líquida comparada a um valor de face bruto infla o deságio aparente e distorce toda a análise. Do bruto ainda saem honorários contratuais, IRRF sob o regime RRA e eventuais retenções.
Desde a EC 136/2025, os precatórios são corrigidos por IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, limitados, no conjunto, à taxa Selic. Duas ressalvas importam:
(a) a nova sistemática vale a partir de 1º de agosto de 2025 — portanto anteriormente à própria promulgação da emenda, em 9 de setembro de 2025 — e alcança inclusive o estoque já inscrito; a correção acumulada pelos regimes anteriores, notadamente a Selic cheia da EC 113/2021, é preservada, mas dali em diante o crédito passa a andar no ritmo novo. (b) Precatórios de natureza tributária seguem corrigidos exclusivamente pela Selic.
É a variável mais decisiva e a mais ignorada. Consulte a lista cronológica do tribunal e veja qual ano-base está sendo liquidado agora. A distância entre esse ano e a inscrição do seu crédito é o seu prazo estimado.
Precatórios federais tendem a ter prazo curto e previsível. Estaduais variam conforme a saúde fiscal. Municipais em regime especial podem levar mais de uma década — e, desde a EC 136, os grandes devedores não têm mais data-limite para quitar o estoque.
A taxa de desconto é o custo de oportunidade de quem está fazendo a conta. E é por isso que ela não é um número de tabela: a sua é diferente da do comprador.
O comprador usa uma taxa ajustada a risco — tipicamente entre 15% e 16% ao ano — porque nela estão embutidos o custo do capital parado até o pagamento, a auditoria processual, o cartório, os tributos sobre o ganho e a habilitação do crédito. Cada um desses itens empurra o r dele para cima e, portanto, empurra a oferta para baixo.
Aqui está o ponto que o credor pode influenciar: documentação limpa reduz o prêmio de risco embutido no r do comprador, aproximando a oferta do seu valor presente. Auditoria processual sem pendências é dinheiro no seu bolso.
Três taxas circulam nesta fórmula, e usar a errada faz o resultado perder toda a utilidade:
Por que isso decide tudo: se você descontar o crédito pela própria taxa que o corrige (r = i), o valor presente coincidirá com o valor de face, e nenhuma oferta com deságio jamais parecerá boa. Se descontar pela taxa do comprador, o valor presente coincide com a própria oferta — e a comparação não decide nada. A taxa correta é a do meio: a sua.
Os números abaixo usam parâmetros de julho de 2026: Selic em 14,25% ao ano (Copom de 17/06/2026) e IPCA acumulado em 12 meses de 4,64%. Adotamos i ≈ 6,8% ao ano como taxa de correção ilustrativa — um parâmetro único e estável, para que uma oscilação mensal do IPCA não invalide as memórias de cálculo. A nota metodológica ao final explica a escolha.
V₀ = R$ 100.000 · i = 6,8% a.a. · t = 6 anos · r = 16% a.a. (Selic + prêmio de risco municipal de 1,75%)
V₀ = R$ 100.000 · i = 6,8% a.a. · t = 1,5 ano · r = 15% a.a.
Não é o valor do crédito que muda. É o tempo. Seis anos de espera contra um ano e meio. É essa a razão pela qual um precatório federal e um municipal “de mesmo valor” têm preços tão diferentes — e por que aceitar deságio de municipal num crédito federal é um dos erros mais caros do mercado. A diferença entre os dois regimes está detalhada em precatório federal vs. municipal de mesmo valor.
V₀ = R$ 100.000 · i = 6,8% a.a. · t = 1,5 ano · r = 11% a.a. — titular sem dívidas, que deixaria o valor rendendo em pós-fixada, líquido de IR
A diferença entre o seu valor presente e a oferta que chega não é um número mágico: ela se decompõe em parcelas identificáveis — a distância entre as duas taxas de desconto, os custos da operação e a margem do comprador. Cada uma delas é negociável por vias distintas, e é por isso que saber calcular o seu próprio número muda a conversa. E é também por isso que dois credores com precatórios idênticos podem, com toda a razão, tomar decisões opostas diante da mesma proposta: o dinheiro hoje vale coisas diferentes para cada um.
O Exemplo 2 devolve cerca de 10% de deságio, mas na prática o piso de mercado para créditos federais costuma girar em torno de 20%. Isso não é contradição — é o que a fórmula não captura:
Calculado o valor presente, a decisão fica mais simples do que parece. Esta é a régua que usamos, e ela às vezes manda esperar:
Faixas indicativas e contíguas, calculadas sob as hipóteses ilustrativas de r e t usadas nos exemplos acima — não são faixas universais de mercado. O deságio real depende do ente devedor, do prazo efetivo e das condições vigentes na negociação. A coluna de orientação pressupõe um credor sem dívida cara: quem carrega dívida de custo elevado tem uma leitura diferente, porque para essa pessoa o dinheiro de hoje serve para apagar um juro que já está correndo.
O valor presente é o primeiro deles, mas sozinho não basta. Antes de assinar qualquer coisa, tenha estes três na mesa:
A regra de decisão é direta: se a oferta líquida não supera o valor presente da espera, a matemática está dizendo para não vender. Se supera, a venda é financeiramente defensável — e a decisão passa a ser sua, considerando o que você fará com o dinheiro.
Há um caso em que vender pode ser certo mesmo perdendo na matemática: quando um propósito de vida concreto justifica a liquidez agora. Isso é legítimo — desde que a decisão seja tomada com os três números abertos, e não no escuro.
Essas perguntas fazem parte do Teste do Comprador, com dez itens que separam uma proposta de uma emboscada — e que devem ser aplicados a qualquer empresa do setor, inclusive à Única Ativos.
Por que publicamos a conta que usamos. A Única Ativos compra precatórios. Publicar a fórmula de precificação torna algumas negociações mais difíceis para nós — e é exatamente esse o ponto. Um mercado em que as duas pontas enxergam os mesmos números é um mercado em que a informação deixa de ser margem de lucro.
A mesma matemática deste artigo está programada no Simulador Honesto, com os parâmetros atualizados e o calendário de pagamento de cada ente devedor. Quando a régua pública não alcança o seu caso, a ferramenta não inventa número: encaminha para análise humana, sem chute de preço. E o método completo está no livro “Quando Não Vender o Seu Precatório”.
É quanto o crédito vale hoje, considerando que será pago no futuro e que continua sendo corrigido até lá. Calcula-se projetando o valor até a data estimada de pagamento pela taxa de correção legal e trazendo esse resultado de volta ao presente por uma taxa de desconto que reflete o custo de oportunidade de quem faz a conta.
A sua. Se você descontar o crédito pela própria taxa que o corrige, o valor presente coincide com o valor de face e nenhuma proposta jamais parecerá boa. Se descontar pela taxa do comprador, o valor presente coincide com a própria oferta e a comparação não decide nada. A taxa correta é a do meio: o seu custo de capital — a taxa da sua dívida mais cara, o custo do seu capital de giro, ou o rendimento líquido de uma aplicação pós-fixada, conforme o seu caso.
Sob a EC 136/2025, os precatórios são corrigidos por IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, limitados à taxa Selic. Precatórios de natureza tributária seguem corrigidos exclusivamente pela Selic. A nova sistemática se aplica desde 1º de agosto de 2025, alcançando inclusive o estoque já inscrito, e a correção acumulada pelos regimes anteriores é preservada.
Consulte a lista cronológica publicada pelo tribunal competente e verifique qual ano-base está sendo liquidado no momento. A distância entre esse ano e a inscrição do seu crédito indica o prazo estimado. Precatórios federais são consultados nos portais dos TRFs; estaduais e municipais, nos Tribunais de Justiça.
Não existe um percentual justo universal. O deságio justo é aquele que decorre da conta: prazo, taxa de correção e taxa de desconto aplicados ao seu crédito específico. Um crédito federal de prazo curto e um municipal de fila longa têm deságios legitimamente muito diferentes.
Porque a fórmula não captura os custos fixos da operação — auditoria, escritura, habilitação —, que não diminuem com o prazo, nem o risco processual, que existe em qualquer fila, nem a margem do comprador. Em prazos curtos, esses componentes pesam proporcionalmente mais.
Em regra, não. Quando faltam poucos meses, o desconto necessário para remunerar o comprador raramente compensa o credor — o crédito continua sendo corrigido e chega praticamente inteiro. É um dos casos em que a resposta honesta é esperar.
Sim. Os exemplos deste guia usam juros compostos como aproximação didática, enquanto a memória oficial da EC 136 aplica IPCA acumulado somado a juros simples de 2% ao ano, limitados à Selic. Cada tribunal pode aplicar sua própria memória de cálculo, e a retenção de IRRF varia conforme o número de meses-competência no regime RRA. Trate os resultados como estimativas de ordem de grandeza.
Nota metodológica. Os exemplos deste guia usam juros compostos como aproximação didática. A memória oficial da EC 136/2025 aplica o IPCA acumulado somado a juros simples de 2% ao ano, limitados à Selic — e apenas Selic para créditos tributários. Cada tribunal pode aplicar sua própria memória de cálculo, e a retenção de IRRF depende do número de meses-competência no regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Os resultados são estimativas de ordem de grandeza, não o cálculo exato que o tribunal fará, e não substituem o cálculo individualizado do crédito nem a análise jurídica, contábil e financeira do caso concreto.
Parâmetros utilizados e arredondamento. Selic de 14,25% ao ano (Copom de 17/06/2026) e IPCA acumulado em 12 meses de 4,64%. Combinado de forma composta com os 2% a.a. de juros, o resultado seria 1,0464 × 1,02 = 1,0673, ou seja, 6,73% a.a.; a soma aritmética simples dos dois percentuais daria 6,64% a.a. Adotamos 6,8% a.a. — ligeiramente acima de ambos — como parâmetro único e estável de todos os exemplos, de modo que uma oscilação mensal do IPCA não invalide as memórias de cálculo aqui apresentadas. A diferença não altera a ordem de grandeza nem as conclusões didáticas, embora possa gerar variações monetárias perceptíveis em valores elevados ou horizontes longos.
Nota de transparência. A Única Ativos compra precatórios e, portanto, tem interesse comercial no mercado aqui descrito. Este guia tem caráter informativo e educativo, e não substitui consultoria jurídica, contábil ou financeira individualizada.
Fontes primárias: BRASIL, Constituição Federal, art. 100 · BRASIL, Emenda Constitucional nº 136/2025 · BRASIL, Emenda Constitucional nº 113/2021 · BANCO CENTRAL DO BRASIL, taxa Selic (Copom de 17/06/2026) · IBGE, IPCA acumulado em 12 meses (referência junho de 2026) · CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Resolução nº 303/2019.
O Simulador Honesto aplica esta mesma fórmula com os parâmetros atualizados e o calendário do seu ente devedor — gratuitamente. E se você decidir vender, a Única Ativos compra: envie o ofício requisitório e receba uma proposta com o cálculo aberto, comparado lado a lado com o valor de esperar.
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