🎯 Resumo direto: A Prefeitura de Fortaleza está no regime especial de pagamento do TJCE (histórico de mora consolidado antes de 25/03/2015), com fila e Assessoria de Precatórios próprias no Tribunal. Em 29 de janeiro de 2026, o Município celebrou com a União o acordo do Fundef — R$ 766,4 milhões destinados a professores, aposentados e pensionistas que exerceram magistério entre 01/01/1998 e 31/12/2003, com pagamento em três parcelas anuais sucessivas pela União (regras da EC 114/2021) e desconto de 30% já embutido no valor.
Para os precatórios contra o próprio Município expedidos após 1º de fevereiro de 2026, passa a valer o novo regime da EC 136/2025: correção por IPCA + 2% a.a. (limitada à Selic) e teto anual de 1% a 5% da RCL. Vender (cessão) antecipa o dinheiro à vista com deságio; esperar preserva a correção, mas alonga o prazo; acordo direto ganhou impulso com a nova Portaria 1.499/2026 do TJCE. Comparamos os três caminhos abaixo.
Se você é professor da rede municipal, herdeiro de um professor, advogado com honorários pendentes ou credor de qualquer outra natureza contra a Prefeitura de Fortaleza, a mesa está mais cheia do que nunca em 2026. De um lado, a União assinou finalmente o acordo bilionário do Fundef, encerrando uma espera de 26 anos. De outro, a EC 136/2025 — a chamada "PEC do Calote", que gerou protestos de professores no Ceará — mudou as regras para os precatórios comuns contra o Município a partir de 1º de fevereiro. E o TJCE, por meio da Portaria nº 1.499/2026, criou um Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios para acelerar acordos diretos entre credores e entes públicos do regime especial.
Este guia separa cada situação, mostra onde consultar sua fila e explica o que muda para quem pretende vender, esperar ou negociar acordo direto com o Município.
Fortaleza foi enquadrada no regime especial de pagamento (art. 101 do ADCT) porque tinha precatórios em atraso na data de 25 de março de 2015. Isso significa, na prática, que:
Em 29 de janeiro de 2026, o prefeito Evandro Leitão e o secretário municipal de Educação Idilvan Alencar assinaram, no TRF-3 (São Paulo), a homologação do acordo de R$ 766.481.572,16 relativos aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), pagos a menor pela União no período de 1º/01/1998 a 31/12/2003. Cinco meses de negociação encerraram um processo de 26 anos.
Os pontos práticos que importam para o credor:
Não existe resposta única. A decisão depende de três variáveis: de quem é o seu precatório (União-Fundef, Prefeitura de Fortaleza ou Estado do Ceará), em que posição está na fila e qual o seu horizonte real de necessidade.
Cenário A — Precatório comum contra a Prefeitura (regime especial do TJCE). Este é o cenário de prazo mais longo. A fila avança conforme a RCL, e a EC 136 amortizou a correção. Se você está na parte de trás da fila e não tem superpreferência por idade, doença grave ou deficiência, faz sentido comparar três alternativas: (1) esperar até 2029/2030 recebendo IPCA+2%; (2) negociar acordo direto pela via da Portaria 1.499/2026 do TJCE (deságio típico entre 25% e 40%); (3) vender (cessão) para receber à vista com deságio de mercado similar.
Cenário B — Fundef acordado com a União (R$ 766 mi). Aqui o cálculo muda. O pagador é a União, o formato é conhecido (3 parcelas anuais) e a expectativa concreta de recebimento provavelmente cabe em um horizonte de 24-36 meses a partir da primeira parcela. Vender só faz sentido se a necessidade for imediata — reforma da casa, quitação de dívida cara, tratamento de saúde. Se puder esperar, o custo-benefício de aguardar melhora bastante, e o desconto de 30% já embutido no valor total do acordo não deve ser sobreposto por um segundo deságio de mercado sem uma boa razão.
Cenário C — Precatório contra o Estado do Ceará ou autarquia estadual. O Estado também está no regime especial no TJCE, com fila separada. As regras da EC 136 se aplicam integralmente. Este é o assunto do próximo guia desta série; se este é o seu caso, o mais eficiente é enviar o número do processo para uma análise personalizada.
Em qualquer cenário, é preciso ter na mesa três números claros: (1) o valor presente atualizado do crédito com o índice correto (Selic para atos anteriores, IPCA+2% para atos sob EC 136); (2) a proposta de acordo ou venda com o deságio explícito em reais e em percentual; (3) a fila real — posição atual e expectativa oficial de pagamento pelo TJCE. Sem esses três números lado a lado, qualquer decisão é palpite.
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Nosso processo é sempre o mesmo: consulta gratuita pelo número do processo; cálculo do valor atualizado com os índices corretos (Selic ou IPCA+2%, conforme a data); análise da posição na fila (regime especial ou geral, superpreferência) e proposta transparente, com deságio explicitado e simulação lado a lado — venda × esperar × acordo direto.
Antes de qualquer decisão, recomendamos ler também:
Nota de transparência. Este guia tem caráter estritamente informativo e não substitui a consulta a advogado(a) de sua confiança. Os dados de janeiro e julho de 2026 aqui apresentados (valores do acordo Fundef, Portaria 1.499/2026, alíquotas RCL, índices IPCA e Selic) podem ser alterados por atos administrativos do TJCE, do TRF-5, do TRT-7 e por decisões do STF — especialmente a ADI 7.873, que questiona pontos centrais da EC 136/2025 e permanece pendente de julgamento no plenário.
Fontes oficiais consultadas: Assessoria de Precatórios do TJCE · Comunicado oficial da Prefeitura de Fortaleza sobre o acordo Fundef (29/01/2026) · Senado Federal — EC 136/2025 · Constituição Federal, art. 100 e ADCT arts. 97, 101 e 107; ECs 62/2009, 94/2016, 99/2017, 109/2021, 114/2021 e 136/2025.
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