Guia Informativo · Equipe Única Ativos
🎯 Resumo Direto: a Emenda Constitucional 136/2025 antecipou a data de corte dos precatórios de 2 de abril para 1º de fevereiro. Precatórios apresentados até 1º de fevereiro de 2026 entram no orçamento de 2027; os apresentados depois dessa data só entram no orçamento de 2028. Além disso, a correção passou a ser IPCA + 2% ao ano (limitada à Selic), o que faz o crédito render menos durante a espera.
Se o seu precatório foi expedido a partir de fevereiro de 2026, você provavelmente foi surpreendido por uma notícia difícil: mesmo com a sentença ganha e o processo encerrado, o pagamento pelo governo ficou programado para 2028. Isso não é erro do seu advogado nem atraso do tribunal — é o efeito de uma mudança na Constituição que poucos credores conhecem. Neste guia, explicamos o que mudou, como confirmar a situação do seu precatório e quais caminhos você tem daqui em diante.
Em setembro de 2025 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 136, que reformulou as regras de pagamento de precatórios no Brasil. Uma das mudanças centrais foi a antecipação da chamada data de corte: o prazo-limite para que um precatório seja incluído no orçamento do ano seguinte, que era 2 de abril, passou para 1º de fevereiro. Na prática, a janela de inclusão encolheu dois meses — e quem ficou de fora dela espera um ano a mais.
O precatório entrou no orçamento de 2027. Pela regra constitucional, o pagamento deve ocorrer até 31 de dezembro de 2027 — respeitados os limites de pagamento do ente devedor.
O precatório só entra no orçamento de 2028, o "segundo exercício seguinte". É a chamada safra 2028: mesmo com o processo ganho e encerrado, a previsão de pagamento pulou um ano inteiro.
Para Estados e Municípios, a EC 136 criou tetos anuais de pagamento de 1% a 5% da receita corrente líquida, conforme o tamanho da dívida do ente. Onde o estoque é grande, a fila anda devagar — e a data do orçamento vira apenas o ponto de partida da espera.
Detalhe que quase ninguém conta: nesse período de espera, o precatório não acumula juros de mora — da data de corte até 31 de dezembro do ano seguinte, o crédito fica sem mora. E a correção geral mudou: agora é IPCA + 2% ao ano, limitada à taxa Selic. Ou seja: esperar ficou mais longo e passou a render menos.
Diante do novo cenário, o credor tem basicamente três caminhos. O primeiro é esperar na fila: é um direito seu, e pode fazer sentido se você não precisa do dinheiro agora — lembrando que a remuneração da espera ficou limitada pela nova regra de correção. O segundo é o acordo direto com o próprio ente devedor, quando ele existe: a EC 136 permite acordos com pagamento à vista mediante renúncia de parte do valor, mas as condições variam muito e nem todo tribunal tem programa ativo. O terceiro é a cessão do crédito (venda do precatório), em que uma empresa especializada paga à vista e assume a espera no seu lugar — inclusive na modalidade parcial, em que você vende apenas uma fatia e mantém o restante na fila.
Não existe resposta única: a melhor escolha depende do tamanho da fila do seu devedor, da sua urgência e do deságio proposto. O que a Única Ativos faz é analisar o seu caso concreto — posição na fila, ente devedor, natureza do crédito — e apresentar um diagnóstico transparente para você decidir com segurança. Para entender como funciona o calendário dos precatórios federais, veja o nosso guia sobre o calendário federal de pagamento, e para saber qual tribunal cuida do seu caso, veja como o Brasil é dividido entre os TRFs.
Nota de transparência: a EC 136/2025 está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (ADI 7.873, proposta pela OAB). Até que haja decisão em sentido contrário, as regras descritas aqui são as que estão em vigor. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu advogado.